A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece.
O objetivo é garantir segurança financeira à família, substituindo a renda do trabalhador que sustentava o lar.
Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente tem direito, quais documentos são exigidos e como fazer o pedido corretamente.
Por isso, entender as regras atuais é essencial para não perder prazos e evitar indeferimentos.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido — desde que ele estivesse contribuindo ao INSS ou já recebesse algum benefício previdenciário.
A lei divide os dependentes em três classes principais:
Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência);
Segunda classe: pais do segurado, se comprovarem dependência econômica;
Terceira classe: irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes) que dependiam do segurado.
Atenção: a existência de dependentes na primeira classe exclui o direito das demais. Assim, por exemplo, se há cônjuge e filhos, os pais ou irmãos não podem receber o benefício.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim. O companheiro em união estável tem o mesmo direito que o cônjuge casado no papel.
No entanto, é preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, por meio de documentos como:
Declaração de união estável registrada em cartório;
Contas conjuntas;
Comprovantes de residência no mesmo endereço;
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Declaração de Imposto de Renda constando o companheiro como dependente.
Dessa forma, o INSS reconhece o vínculo e libera o pagamento da pensão.
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão depende do benefício que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma:
50% do valor do benefício + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: se o falecido deixou esposa e dois filhos, o total será de 80% do valor original (50% + 10% + 10% + 10%).
Após os filhos completarem 21 anos, a cota deles é encerrada, e o valor é redistribuído entre os dependentes remanescentes.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração da pensão varia conforme a idade e o tipo de dependente:
Filhos e irmãos: até os 21 anos (salvo se inválidos ou com deficiência);
Cônjuge ou companheiro: de 4 meses a vitalícia, conforme o tempo de união e a idade do dependente.
Por exemplo:
Se o segurado faleceu com menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos → o benefício dura 4 meses;
Se o casamento ou união tinha mais de 2 anos e o falecido contribuiu por mais de 18 meses → o prazo varia entre 3 e 20 anos, podendo ser vitalício em casos específicos.
Portanto, o tempo de duração depende das condições pessoais e do histórico contributivo do segurado.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
O pedido é feito online, de forma simples e gratuita, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Basta seguir os passos:
Acessar o portal Meu INSS e fazer login com o Gov.br;
Selecionar “Pensão por morte” na lista de serviços;
Anexar os documentos necessários, como:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do segurado e do dependente;
Provas de dependência econômica e vínculo familiar;
Acompanhar o andamento do pedido pela plataforma.
Se houver exigência de documentos complementares, o sistema informará a data e o prazo para envio.
E se o INSS negar o pedido?
Caso o benefício seja negado, o dependente pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias.
Se mesmo assim o pedido continuar indeferido, é possível buscar a Justiça Federal para garantir o direito.
Com o apoio de um advogado previdenciário, o processo se torna mais rápido e técnico, aumentando as chances de sucesso.
Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial para quem dependia financeiramente do segurado falecido.
Por isso, conhecer os requisitos, preparar a documentação e acompanhar o pedido com atenção são passos fundamentais.
Assim, o dependente garante a segurança financeira que a lei previdenciária busca proteger em momentos de perda e vulnerabilidade.