A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que garante a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse benefício, os requisitos necessários e como realizar a solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, que podem ser divididos em três classes principais:
Classe 1: Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos
- Cônjuge ou companheiro(a): Tem direito ao benefício, desde que comprovada a união estável ou casamento.
- Filhos menores de 21 anos: Têm direito ao benefício até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
- Filhos inválidos ou com deficiência: Recebem o benefício independentemente da idade.
Classe 2: Pais
- Pais: Têm direito ao benefício, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
Classe 3: Irmãos
- Irmãos menores de 21 anos: Têm direito ao benefício até completarem 21 anos, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
- Irmãos inválidos ou com deficiência: Recebem o benefício independentemente da idade, desde que comprovem dependência econômica.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: O falecido deve estar na condição de segurado do INSS no momento do óbito, ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Carência: Não há exigência de carência mínima para a concessão da pensão por morte, exceto em casos de morte por doença preexistente, onde o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses.
Como Solicitar a Pensão por Morte
Documentação Necessária
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Número do CPF;
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, etc.);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.);
- Laudos médicos e exames (para dependentes inválidos ou com deficiência).
Passo a Passo para Solicitação
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha.
- Solicite o Benefício: No menu, selecione “Pedir Pensão por Morte” e siga as instruções para preencher o formulário de solicitação.
- Envie os Documentos: Anexe os documentos necessários que comprovem a relação de dependência e a qualidade de segurado do falecido.
- Acompanhe o Processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Prazo para Solicitação
Os dependentes têm até 90 dias após o falecimento do segurado para solicitar a pensão por morte e garantir o recebimento retroativo desde a data do óbito. Caso a solicitação seja feita após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor que o segurado recebia como aposentadoria ou do valor a que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Considerações Finais
A pensão por morte é um direito fundamental que assegura a proteção financeira dos dependentes do segurado falecido. É essencial estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício.
Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em consultar o site do INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
DANIELA RAMOS
OAB/PR 37.413