PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE NUNCA CONTRIBUIU PODE RECEBER O BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) gera muitas dúvidas, principalmente sobre a necessidade de contribuições ao INSS.
A boa notícia é que ele não exige histórico de pagamentos.
No entanto, é preciso cumprir outros requisitos previstos na lei.


O BPC e a ausência de contribuições

Diferente das aposentadorias, o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Assim, ele se baseia no artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Por esse motivo, a falta de contribuições não impede o acesso, desde que os demais critérios sejam atendidos.


Critérios para receber o benefício

Para que o INSS aprove o BPC, a pessoa com deficiência precisa:

  • Ter impedimento de longo prazo que limite a participação plena na sociedade;

  • Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (salvo flexibilização judicial);

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;

  • Passar pela avaliação biopsicossocial feita por médico e assistente social do INSS.


Diferença para benefícios contributivos

Enquanto aposentadorias e auxílios exigem contribuições anteriores, o BPC existe para garantir proteção social mínima a quem não teve condições de contribuir.
Essa característica o torna essencial para famílias de baixa renda.


Conclusão

Portanto, a pessoa com deficiência que nunca contribuiu pode sim receber o BPC, desde que comprove deficiência de longo prazo e vulnerabilidade social.
Por isso, é importante preparar a documentação com atenção e, se possível, contar com orientação jurídica para evitar negativas.

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