A depressão é uma condição de saúde mental que pode afetar profundamente a vida de uma pessoa, incluindo sua capacidade de trabalhar. Se você sofre de depressão e está se perguntando se é possível se aposentar devido a essa condição, este artigo fornecerá informações detalhadas sobre os critérios e procedimentos para solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no Brasil.
Depressão e Benefícios Previdenciários
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. A depressão pode justificar o auxílio-doença, desde que você comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados permanentemente incapacitados para o trabalho e que não podem ser reabilitados para exercer outra atividade que lhes garanta a subsistência. A depressão pode justificar a aposentadoria por invalidez, desde que você comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Como Solicitar Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez devido à depressão, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico de depressão e a incapacidade para o trabalho;
- Comprovantes de contribuição ao INSS;
- Declaração do empregador (se aplicável).
Passo a Passo para Solicitação
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha.
- Solicite o Benefício: No menu, selecione “Agendar Perícia” e escolha entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Siga as instruções para preencher o formulário de solicitação.
- Envie os Documentos: Anexe os documentos necessários que comprovem o diagnóstico de depressão e a incapacidade para o trabalho.
- Agende a Perícia Médica: O INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua condição. Compareça à perícia na data e horário marcados, levando todos os documentos e exames médicos.
- Acompanhe o Processo: Após a perícia, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Avaliação Médica
A concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez depende da avaliação médica realizada pelo perito do INSS. O perito avaliará a gravidade da depressão, seu impacto na capacidade de trabalho e a possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Considerações Importantes
Carência
Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em casos de doenças graves, esse requisito pode ser dispensado.
Revisão Periódica
Os beneficiários de auxílio-doença podem ser convocados para perícias médicas periódicas para reavaliar a condição de saúde e a necessidade de continuidade do benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, o INSS também pode realizar revisões periódicas, especialmente se o beneficiário tiver menos de 60 anos.
Reabilitação Profissional
O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que, embora incapacitados para a atividade habitual, possam ser reabilitados para outra função. A participação nesses programas pode ser uma alternativa à aposentadoria por invalidez.
Conclusão
Se você sofre de depressão e acredita que está incapacitado para o trabalho, é possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. No entanto, é essencial reunir toda a documentação médica necessária e passar pela avaliação do perito do INSS. Manter-se informado sobre os requisitos e procedimentos pode facilitar o processo e garantir que você receba o benefício a que tem direito.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em consultar o site do INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
DANIELA RAMOS
OAB/PR 37.413