Aposentadoria por Idade do Deficiente: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A aposentadoria por idade do deficiente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência que atingiram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição necessário. Este artigo detalha quem tem direito, como solicitar e outras informações essenciais para garantir esse benefício.

O que é a Aposentadoria por Idade do Deficiente?

A aposentadoria por idade do deficiente é um benefício concedido a segurados do INSS que possuem alguma deficiência e que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade do Deficiente?

Requisitos de Idade e Contribuição

  • Homens: Devem ter 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: Devem ter 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Comprovação da Deficiência

  • A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS. A avaliação verifica a existência e o grau da deficiência, bem como o impacto na capacidade de trabalho do segurado.

Qualidade de Segurado

  • O requerente deve manter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

Como Solicitar a Aposentadoria por Idade do Deficiente?

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria por idade do deficiente, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • Número do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
  • Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Passo a Passo para Solicitação

  1. Agendamento no INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o telefone 135, para agendar o atendimento. No site ou aplicativo, selecione a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções.
  2. Comparecimento ao INSS: No dia agendado, compareça à agência do INSS com toda a documentação necessária. O atendente irá verificar os documentos e dar início ao processo de solicitação.
  3. Avaliação Médica e Social: O INSS realizará uma avaliação médica e social para comprovar a deficiência e seu grau. Essa avaliação é fundamental para a concessão do benefício.
  4. Acompanhamento do Processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria por idade do deficiente é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Considerações Finais

A aposentadoria por idade do deficiente é um direito fundamental que assegura a proteção financeira e a dignidade das pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social. É essencial estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício.

Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em consultar o site do INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Compartilhe com outras pessoas para que todos possam conhecer e usufruir desse direito tão importante.

DANIELA RAMOS

OAB/PR 37.413

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