A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. Contudo, apesar de parecer simples, esse direito possui regras específicas que mudaram com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, entender os requisitos atuais, os valores pagos e as formas de comprovação evita indeferimentos e garante mais segurança no planejamento previdenciário.
O que é a aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana é o benefício concedido a trabalhadores da cidade que atingem a idade mínima exigida pela legislação e cumprem a carência mínima de contribuições. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício leva em conta principalmente a idade do segurado.
Quais são os requisitos atuais?
Após a Reforma da Previdência, os requisitos mudaram. Hoje, para solicitar a aposentadoria por idade urbana, é necessário:
Idade mínima:
Homens: 65 anos;
Mulheres: 62 anos.
Tempo de contribuição:
Homens: pelo menos 20 anos;
Mulheres: pelo menos 15 anos.
Além disso, o trabalhador precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Regras de transição
Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar pelas regras de transição, que garantem condições mais favoráveis. Nesse caso:
Mulheres: idade mínima de 60 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023;
Homens: idade mínima mantida em 65 anos, com carência de 15 anos de contribuição.
Portanto, verificar a data de início das contribuições é essencial para identificar a regra mais vantajosa.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se:
60% do valor + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.
Dessa forma, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. No entanto, o benefício nunca será inferior a um salário mínimo.
Como solicitar a aposentadoria por idade urbana?
O pedido pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve:
Acessar o sistema com login Gov.br;
Solicitar “Aposentadoria por idade urbana”;
Anexar documentos pessoais e de contribuição;
Aguardar a análise do INSS.
Além disso, o segurado pode acompanhar o andamento do processo digitalmente e apresentar recursos, caso haja negativa.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
Documentos pessoais (RG, CPF e CNIS atualizado);
Carteira de trabalho;
Guias e comprovantes de recolhimento (se houver);
Documentos adicionais que comprovem contribuições não registradas.
Organizar a documentação evita atrasos e indeferimentos.
Conclusão
A aposentadoria por idade urbana continua sendo uma das formas mais acessíveis de aposentadoria no Brasil. No entanto, as regras mudaram e variam conforme a data das contribuições. Por isso, conhecer os requisitos, calcular corretamente o valor e preparar a documentação com atenção aumenta as chances de um pedido bem-sucedido. Planejar é a melhor forma de garantir o benefício no tempo certo.
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