APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, TUDO O QUE VOCÊ RECISA SABER

A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. Contudo, apesar de parecer simples, esse direito possui regras específicas que mudaram com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, entender os requisitos atuais, os valores pagos e as formas de comprovação evita indeferimentos e garante mais segurança no planejamento previdenciário.

O que é a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é o benefício concedido a trabalhadores da cidade que atingem a idade mínima exigida pela legislação e cumprem a carência mínima de contribuições. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício leva em conta principalmente a idade do segurado.

Quais são os requisitos atuais?

Após a Reforma da Previdência, os requisitos mudaram. Hoje, para solicitar a aposentadoria por idade urbana, é necessário:

  • Idade mínima:

    • Homens: 65 anos;

    • Mulheres: 62 anos.

  • Tempo de contribuição:

    • Homens: pelo menos 20 anos;

    • Mulheres: pelo menos 15 anos.

Além disso, o trabalhador precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.

Regras de transição

Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar pelas regras de transição, que garantem condições mais favoráveis. Nesse caso:

  • Mulheres: idade mínima de 60 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023;

  • Homens: idade mínima mantida em 65 anos, com carência de 15 anos de contribuição.

Portanto, verificar a data de início das contribuições é essencial para identificar a regra mais vantajosa.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se:

  • 60% do valor + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.

Dessa forma, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. No entanto, o benefício nunca será inferior a um salário mínimo.

Como solicitar a aposentadoria por idade urbana?

O pedido pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve:

  1. Acessar o sistema com login Gov.br;

  2. Solicitar “Aposentadoria por idade urbana”;

  3. Anexar documentos pessoais e de contribuição;

  4. Aguardar a análise do INSS.

Além disso, o segurado pode acompanhar o andamento do processo digitalmente e apresentar recursos, caso haja negativa.

Documentos necessários

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e CNIS atualizado);

  • Carteira de trabalho;

  • Guias e comprovantes de recolhimento (se houver);

  • Documentos adicionais que comprovem contribuições não registradas.

Organizar a documentação evita atrasos e indeferimentos.

Conclusão

A aposentadoria por idade urbana continua sendo uma das formas mais acessíveis de aposentadoria no Brasil. No entanto, as regras mudaram e variam conforme a data das contribuições. Por isso, conhecer os requisitos, calcular corretamente o valor e preparar a documentação com atenção aumenta as chances de um pedido bem-sucedido. Planejar é a melhor forma de garantir o benefício no tempo certo.

👩‍⚖ Fale com uma especialista e evite erros

Na dúvida sobre qual pensão escolher? Precisa saber se pode manter as duas? Conte com um acompanhamento jurídico personalizado.

📲 Clique aqui e fale com a Dra. Daniela Ramos pelo WhatsApp

Últimos Artigos

Falar com a advogada
WhatsApp Daniela Ramos Advocacia
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?