O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) está incluído nesse conceito.
Por isso, o autista pode pedir o BPC, desde que cumpra os requisitos previstos na lei.
Reconhecimento do autismo como deficiência
A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, a pessoa com TEA pode solicitar o benefício no INSS, independentemente do grau do transtorno.
No entanto, o solicitante precisa demonstrar que a condição limita sua participação na sociedade e afeta a vida diária de forma significativa.
Requisitos para receber o BPC
Para ter o benefício concedido, é necessário:
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (ou flexibilização judicial desse critério);
Laudo médico recente com diagnóstico e descrição das limitações;
Realizar a avaliação biopsicossocial com médico e assistente social do INSS;
Provar que o autismo gera barreiras que comprometem a autonomia e o convívio social.
Além disso, relatórios de terapeutas, fonoaudiólogos e professores fortalecem o pedido e aumentam as chances de aprovação.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente na agência.
Após a solicitação, o requerente passa por perícia médica e avaliação social.
Quando o benefício é concedido, o pagamento começa no mês seguinte e segue ativo enquanto as condições forem mantidas.
Conclusão
O autista tem direito ao BPC, pois a lei o considera pessoa com deficiência.
Por isso, reunir documentos completos e apresentar provas claras é essencial para evitar negativas e atrasos.
O acompanhamento de um advogado previdenciário pode acelerar o processo e garantir que o benefício seja concedido corretamente.
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