Muitos servidores públicos têm dúvidas sobre a possibilidade de contribuir para o INSS, já que a maioria está vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A resposta depende do vínculo profissional, do tipo de cargo ocupado e da legislação aplicável. Portanto, compreender essas diferenças é essencial para evitar erros e planejar corretamente a aposentadoria.
Regimes de previdência no Brasil
O sistema previdenciário brasileiro se divide em dois grandes regimes:
RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – administrado pelo INSS e destinado a trabalhadores da iniciativa privada e a servidores públicos que não possuem RPPS próprio.
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) – exclusivo para servidores efetivos da União, Estados e Municípios que possuem carreira estatutária.
Além disso, existe a previdência complementar, destinada a quem deseja contribuir para aumentar a renda na aposentadoria.
Servidor público pode contribuir para o INSS?
A resposta varia conforme o tipo de vínculo:
Servidor efetivo: em regra, contribui apenas para o RPPS do seu ente federativo. No entanto, pode contribuir para o INSS se exercer atividade no setor privado de forma concomitante.
Servidor comissionado ou temporário: como não possui RPPS próprio, obrigatoriamente contribui para o INSS.
Servidor aposentado pelo RPPS: pode voltar a contribuir para o INSS caso exerça atividade no setor privado ou atue em cargo que o vincule ao RGPS.
Portanto, nem todo servidor contribui para o INSS, mas existem situações específicas em que a contribuição se torna obrigatória.
É possível somar tempo de contribuição?
Sim. O servidor pode utilizar o tempo de contribuição ao INSS junto com o tempo no RPPS por meio da contagem recíproca. Nesse caso, o tempo de um regime é certificado e aproveitado no outro, garantindo que o trabalhador não perca o período já contribuído.
Contudo, cada regime se responsabiliza apenas pelo tempo em que houve contribuição direta, sem sobreposição de valores.
Por que é importante entender essa diferença?
O planejamento previdenciário é fundamental para servidores que possuem vínculos mistos. Muitas vezes, contribuições feitas ao INSS podem antecipar a aposentadoria ou garantir o direito a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Assim, quem ocupa cargo público precisa avaliar seu histórico contributivo e, se necessário, buscar orientação jurídica ou previdenciária.
Conclusão
O servidor público pode, sim, contribuir para o INSS, mas a regra depende do tipo de vínculo com a administração pública. Enquanto os servidores efetivos em regra ficam no RPPS, os comissionados e temporários se vinculam diretamente ao INSS. Além disso, é possível somar períodos de contribuição entre regimes por meio da contagem recíproca, o que amplia os direitos previdenciários.
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