O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele assegura um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Mas será que todo grau de autismo dá direito ao BPC/LOAS? Vamos explorar essa questão em detalhes.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
Requisitos Gerais
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Renda Familiar: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Comprovação de Deficiência ou Idade: No caso de pessoas com deficiência, é necessário comprovar a condição por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS. Para idosos, é necessário ter 65 anos ou mais.
- Inscrição no Cadastro Único: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Autismo e o Direito ao BPC/LOAS
Deficiência e Autismo
O autismo é considerado uma deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, a concessão do BPC/LOAS não é automática para todas as pessoas com autismo. É necessário que a deficiência comprometa a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação Médica e Social
Para determinar se uma pessoa com autismo tem direito ao BPC/LOAS, o INSS realiza uma avaliação médica e social. Essa avaliação verifica o grau de comprometimento causado pelo autismo e seu impacto na vida diária e na capacidade de trabalho ou de participação social.
Critérios de Concessão
- Grau de Comprometimento: O benefício é concedido com base no grau de comprometimento do autismo. Pessoas com autismo severo ou moderado, que apresentam maior dificuldade de interação social, comunicação e comportamento, têm mais chances de serem consideradas elegíveis.
- Condição Socioeconômica: Além do grau de comprometimento, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios de renda estabelecidos.
Como Solicitar o BPC/LOAS para Pessoas com Autismo?
Documentação Necessária
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Número do CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico de autismo e o grau de comprometimento;
- Documentos que comprovem a renda familiar;
- Número de Identificação Social (NIS), obtido no CadÚnico.
Passo a Passo para Solicitação
- Inscrição no CadÚnico: A família deve se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
- Agendamento no INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o telefone 135, para agendar o atendimento. No site ou aplicativo, selecione a opção “Agendar Benefício Assistencial” e siga as instruções.
- Comparecimento ao INSS: No dia agendado, compareça à agência do INSS com toda a documentação necessária. O atendente irá verificar os documentos e dar início ao processo de solicitação.
- Avaliação Médica e Social: O INSS realizará uma avaliação médica e social para comprovar a deficiência e seu grau de comprometimento.
- Acompanhamento do Processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Considerações Finais
Embora o autismo seja considerado uma deficiência, a concessão do BPC/LOAS depende do grau de comprometimento causado pela condição e da situação socioeconômica da família. Portanto, é essencial estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício.
Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em consultar o site do INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Compartilhe com outras pessoas para que todos possam conhecer e usufruir desse direito tão importante.
DANIELA RAMOS
OAB/PR 37.413