Você sabia que nem sempre é permitido acumular pensão por morte no INSS? Essa dúvida é comum entre pessoas viúvas, especialmente quando se casam novamente ou passam por outra perda conjugal.
Neste artigo, você vai entender quando é possível acumular pensões por morte e quando será necessário optar por apenas uma. Vamos lá?
✅ Casar de novo não cancela o benefício
Quem já recebe pensão por morte e decide se casar novamente não perde automaticamente o benefício. O novo casamento não substitui o vínculo previdenciário anterior, o que garante a continuidade da pensão recebida.
Ou seja, é possível reconstruir sua vida pessoal sem prejudicar seu direito previdenciário.
⚠️ Mas cuidado: não dá para acumular duas pensões do INSS
Se ocorrer um novo falecimento e ambos os vínculos forem com o INSS, a legislação exige que o viúvo ou a viúva escolha apenas uma das pensões.
Dessa forma, você poderá optar pela pensão mais vantajosa — ou seja, aquela que ofereça o maior valor ou melhores condições de duração.
🟢 Quando a acumulação de pensão é permitida?
Em alguns casos, a acumulação é legalmente aceita. Isso acontece quando as pensões têm origens diferentes, como:
Uma pensão por morte paga pelo INSS (Regime Geral);
Outra pensão vinda de um Regime Próprio (como de servidor público).
Portanto, se os benefícios vierem de regimes distintos, a lei autoriza o recebimento dos dois.
📎 Documentos que você deve reunir
Para fazer a escolha correta ou comprovar direito à acumulação, tenha em mãos:
Certidões de óbito dos cônjuges;
RG e CPF;
Cartas de concessão dos benefícios;
Comprovantes de renda e vínculo funcional de cada falecido.
Além disso, mantenha seu cadastro atualizado no Meu INSS e organize esses documentos com antecedência.
🔗 Link útil:
Consulte a base legal e mais informações no site oficial:
👉 www.gov.br/inss
👩⚖️ Fale com uma especialista e evite erros
Na dúvida sobre qual pensão escolher? Precisa saber se pode manter as duas? Conte com um acompanhamento jurídico personalizado.